Concurso Público CEDAE para 490 vagas
Serão Contratados profissionais, de nível médio/técnico, para as áreas operacionais, ligados a captação, operação, tratamento e distribuição de água, na operação e tratamento de esgoto e na manutenção das redes de saneamento. Caso seja admitido, a remuneração bruta será de 3.069,50. Inscrições 13/08 até 23/08 de 2020.
Jornada de Trabalho
A carga horária mensal de trabalho será de 192 horas, em qeu a jornada será em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso ou de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Detalhes sobre as oportunidades
As oportunidades disponibilizadas são para o cargo de agente de saneamento B, nas seguintes especialidades de Serviços de Elevatórias (128); Serviços de Tratamento de Água (205); Serviços de Tratamento de Esgoto (17); e Serviços de Sistemas e Redes de Água e Esgoto (140).
Estas vagas abordam regiões do estado do Rio de Janeiro, tais como a Leste (48); Litorânea Norte (29); Médio Paraíba (62); Metropolitana do Rio de Janeiro (246); Noroeste (23); e Serrana (82).
É necessário destacar que dentre o quantitativo total, 490 oportunidades disponíveis, há aquelas reservadas para especificadas nos itens do edital de abertura.( CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O QUADRO DE VAGAS).
Prazo de vigência
A validade desse Processo Seletivo se dará enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública na área da saúde, ao qual o prazo máximo será de até dois anos.
Cronograma do Processo Seletivo
Procedimento Seletivo e do Critério de Seleção:
a) O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção relativo à avaliação de títulos e experiência do candidato;
B)A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades descritas no ANEXO I;
C) Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido,conforme as Tabelas abaixo:
d) A classificação final das especialidades será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
e) A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Avaliação de Títulos, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 05 (cinco) pontos;
f) A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 10 (dez) pontos;
g) Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos:Cópia do Contrato de Trabalho ou outros documentos válidos,tais como portarias, acompanhados de certidão de tempo de exercício ou declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas;
h) Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período;
i) Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC;
J) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza;
L) As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso;
M) Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como Experiência Profissional.
Pontuação e Classificação
I) O Resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e/ou Experiência Profissional;
II) A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos por Cargo/Especialidade e Região;
III) Havendo empate na totalização dos pontos, conforme item 8 desse Edital,serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a)Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional;
b)Maior pontuação na Avaliação dos Títulos;
c)Maior tempo de Experiência Profissional;
d)Maioridade;
e)Sorteio.
VI) Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem
V) deste edital serão convocados, antes do resultado preliminar do processo seletivo, para a apresentação da imagem legível da Certidão de Nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate;
VI) Os candidatos convocados para a apresentação da Certidão de Nascimento que não apresentarem a imagem legível do documento serão considera dos como hora de nascimento às 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
Requisitos para a contratação
I) Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Ter sido considerado apto no processo seletivo;
b)Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei Estadual nº 6.901/2014;
c)Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d)Não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado na CEDAE;
e)Não ser aposentado em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive pelo regime geral da previdência social;
f)Não ser ex-empregado da CEDAE,desligado por justa causa;
g)Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses;
h)Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
i)Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão;
j)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
k)Não fazer parte do grupo listado no item 10.21deste Edital;
l)Não ter sido contratado pela Administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior;
II) A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Assessoria de Gestão de Pessoas, em data e local definidos por esta, que estarão disponíveis no endereço eletrônico http://cedae.com.br/portalinscricao;
III) As autodeclarações pertencentes às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou negros(as) e índios(as) deverão ser comprovadas no momento da contratação, conforme legislação vigente;
IV) Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados com originais e cópias, no ato de averiguação da autenticidade do documento original;
V) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo de que trata o presente edital;
VI) O candidato aprovado e classificado, quando convocado até o limite de vagas definidas no ANEXO IV, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à exame admissional de caráter eliminatório, que avaliará sua aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;
O candidato será excluído do Processo Seletiva Simplificado e Emergencial
Quando no ato da análise de documentação para contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo descrito no ANEXO I do presente Edital;
b)Não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;
c)Não apresentar a documentação solicitada para admissão, conforme descrito no ANEXO V;
d)Se enquadrar nos casos de vedação previstos no item 10.21deste edital.
Atenção : A documentação do candidato deverá estar atualizada e validada para qualificação no e-Social. Qualquer divergência poderá inviabilizar a contratação,tendo o candidato o prazo de 24 horas para regularização da documentação
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